segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Direito de Defesa

Nossa Constituição Federal é clara quando declara que TODOS são inocentes até que se prove o contrário, bem como a TODOS os litigantes é garantido o direito do contraditório (contestar provas e alegações) e ampla defesa. E nesta linha recebi uma Nota Oficial do gabinete do Senador Gim Argello, que transcrevo a seguir:


NOTA OFICIAL

"A edição de domingo do jornal 'O Estado de São Paulo' trouxe uma reportagem que tenta ligar meu nome a supostas irregularidades na aplicação de verbas para patrocínios de eventos culturais. Respeito profundamente a imprensa brasileira e em especial o prestigioso “Estadão”, mas me sinto compelido a prestar esclarecimentos e repor pontos que não ficaram claros na matéria.

É preciso ficar claro que o sistema de liberação de verbas por emenda ou solicitação parlamentar tem como pressuposto uma habilitação prévia das entidades ou dos institutos interessados perante o Sistema de Convênios do Governo Federal, o SICONV. Para formar este cadastro, exige-se dos institutos ou das entidades a apresentação dos seguintes documentos: certidão negativa de débito; cópia do CNPJ; estatuto da entidade interessada; alvará de funcionamento; declaração de três autoridades dizendo que conhecem a instituição há mais de três anos; experiência comprovada na realização de eventos

Sem a apresentação desta documentação, sem essa triagem inicial, não há cadastro e, consequentemente, não pode ser celebrado convênio com o Governo Federal, pois o SICONV só analisa propostas de quem passou por essa fase cadastral. A competência de análise documental e outras ações pertinentes não estão na alçada do Parlamento.

Portanto, quando uma entidade apresenta aos gabinetes de deputados e senadores qualquer proposta de projeto, presume-se que ela tenha percorrido essa fase e esteja previamente avalizada pelos órgãos de controle do Governo Federal. É com essa fé pública que eles se apresentam e é nisso que nos baseamos para encaminhar os pedidos.

A segunda fase, a de captação das emendas, essa sim passa pelos gabinetes. Como sabemos, são inúmeras solicitações. Tal como a grande maioria desta casa, procuro sempre escolher os pedidos que tenham cunho social e que promovam a cultura e o turismo.

Assim, após análise do alcance e do interesse social da matéria, apresentamos as emendas ao Orçamento da União, e aguardamos a aprovação. Após aprovadas, como é de praxe, os deputados e senadores encaminham o pedido ao ministério competente, por meio de ofício ao titular da pasta. Aqui termina a atuação parlamentar.

A questão deve ser tratada institucionalmente pelos órgãos competentes para promover as investigações necessárias ao perfeito esclarecimento da denúncia. Sou o maior interessado no esclarecimento dos fatos e na definição de eventuais responsabilidades. Por isso mesmo, diante das dúvidas suscitadas e de possíveis falhas no sistema, resolvi cancelar TODAS as minhas emendas que tenham por objeto eventos e patrocínios culturais e transferi-las para a infra-estrutura turística do Distrito Federal.

Feitas estas breves considerações, algumas certezas ficaram bem claras.

A primeira delas é que nenhum parlamentar pode ser responsabilizado por qualquer falha na execução de um convênio. Para isso há organismos com pessoal tecnicamente habilitado e bem preparado nos ministérios, prontos a apontar e apurar erros e responsabilidades, bem como o Tribunal de Contas da União que, ao longo do tempo, vem exercendo com muita competência a sua função fiscalizadora.

Da mesma forma, nenhum parlamentar está legalmente obrigado, nem possui meios para fiscalizar a idoneidade de entidades ou institutos que apresentam projetos, muito menos tem motivos para desconfiar dos mecanismos fiscalizadores do Poder Executivo.

Se dúvida existe em relação aos convênios celebrados, que se ouça o convenente, ou seja, os ministérios que, até prova em contrário, têm equipes e procedimentos de altíssima competência e honestidade, e merecem  a confiança de todos nós."


Gim Argello
Senador da República 

É possível que o Senador não esteja diretamente envolvido no escândalo? É possível! É possível que os documentos apresentados pelo Estadão sejam falsos? É possível! Porém, a história do Congresso Nacional prova por A+B = C que quando se trata de dinheiro público e de instituições governamentais elas NÃO merecem nossa confiança, esta que já está há muito tempo abalada pelas inúmeras negociatas, mensalões, dinheiro na cueca, desvio de verbas, sociedades e funcionários fantasmas e a lista continua quase que indefinidamente. Se a nota expedida pelo Senador for realmente verdade, então que na justiça se prove quem é ou não responsável, e que Deus, Alá, Buda, Shiva ou seja lá qual outra deidade existente ilumine a mente dos juristas que estarão envolvidos no caso, e JUSTIÇA seja feita e os responsáveis devolvam cada centavo roubado dos cofres públicos.

Abraços, deixe sua crítica ou comentário. Este post é relacionado com o post "Profissão Laranja".

Caique Martins

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